Artigo Assessoria de Comunicação 09 de agosto de 2024

Nota de esclarecimento

A Associação dos Delegados de Polícia do Pará (ADEPOL/PA), em cumprimento ao seu dever de velar pela dignidade de seus associados, vem a público esclarecer informações inverídicas que tem sido veiculadas contra a atuação de Delegados de Polícia Civil,  por ocasião da prisão de um Investigador de Polícia Civil do Pará ocorrida no Município de Castanhal, em 05 de agosto de 2024.

O referido servidor responde a inúmeros procedimentos administrativos e criminais, em especial por sequenciadas denúncias de Violência Doméstica, que teriam sido praticadas em face de sua companheira. Dentre os Inquéritos que apuraram os crimes de violência doméstica, o referido policial foi indiciado nos autos do IPL nº 00461/2024.100118-2, contudo, sem representação de prisão preventiva por parte da Autoridade Policial presidente do feito. 

Com a remessa desse procedimento à justiça, o MINISTÉRIO PÚBLICO, de maneira autônoma e SEM QUALQUER INTERFERÊNCIA, requereu, no mês de junho de 2024, a prisão preventiva, levando em conta especialmente a reiteração da conduta (crimes de violência doméstica).

Em 02/08/2024, o referido investigador protagonizou sério episódio de violência e descontrole dentro da Delegacia de Homicídios de Castanhal, chegando, inclusive, a tentar sacar o armamento para os demais policiais ali presentes. Esse fato foi comunicado pelo Delegado da unidade ao Delegado Corregedor, cumprindo o dever funcional de zelar pela segurança de sua equipe, apontando a iminente possibilidade de uma tragédia. Diante da situação apresentada, o Corregedor sugeriu que fosse pleiteado, nos autos do processo de violência doméstica, a SUSPENSÃO DO PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO, como forma de proteger o próprio policial, terceiros e, em especial, a vítima de violência doméstica. Destaque-se que a suspensão do porte de arma é uma das cautelaras expressamente elencadas na Lei Maria da Penha.

Após ser peticionado nos autos COM O OBJETIVO DE TENTAR A CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO PORTE DE ARMA, o juiz veio decidir a respeito da representação do Ministério Público que, como já dito, se encontrava nos autos pendente de decisão desde junho. Assim, o judiciário acabou por decretar a prisão, que foi cumprida pela equipe da Seccional de Castanhal, sendo ele apresentado na Delegacia da Mulher de Castanhal, onde todos os seus direitos foram respeitados, conforme o próprio policial falou em sua audiência de custódia (conteúdo disponível nos autos).

Dessa forma, não foi representado pela prisão do investigador por qualquer autoridade policial. A própria decisão judicial é bem clara nesse sentido logo em seu primeiro parágrafo: "...Trata-se de representação pela prisão preventiva feita pelo Ministério Público do Estado do Pará (id 116865537) ..." (textuais)

Nos solidarizamos com a vítima de violência doméstica desse caso, bem como com os policiais civis ameaçados enquanto exerciam suas funções e lamentamos a publicização desnecessária de fatos como esses que deveriam ser afetos à seara interna da instituição. Contudo, viemos a público esclarecer os fatos em defesa da honra dos delegados que atuaram nesse caso cumprindo estritamente seu dever funcional.

A ADEPOL/PA, sempre vigilante na defesa das prerrogativas de seus associados, expressa seu apoio irrestrito, reafirmando a integridade e a competência de todos os Delegados envolvidos, informando que adotará todas as medidas judiciais  e administrativas que o caso requer.

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