Nota de repúdio à minuta de proposta de alteração da LC nº 022/94 apresentada pelo SINDPOL
A ADEPOL e o SINDELP manifestam veemente repúdio à minuta de proposta de alteração da Lei Complementar nº 022/94 apresentada pelo SINDPOL, a qual, dentre outras anomalias jurídicas, propõe atribuições funcionais para o cargo de Oficial Investigador de Polícia da Classe Comissário que representam uma clara tentativa de usurpação das prerrogativas e atribuições legais atribuídas aos Delegados de Polícia, em flagrante afronta à ordem jurídica e à hierarquia institucional vigente.
A iniciativa unilateral do SINDPOL caracteriza um claro desrespeito à gestão superior da Polícia Civil e às entidades de classe representativas dos Delegados de Polícia Civil, especialmente considerando que já existe, desde o ano passado, uma comissão formada com membros da cúpula da Polícia Civil do Pará e representantes de todas as carreiras que integram a instituição, para atualizar a Lei Complementar nº 022/94, em conformidade com as normas gerais estabelecidas na Lei Federal nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis).
É lamentável que, ao invés de unir esforços em prol de pautas coletivas que beneficiem todas as carreiras da Polícia Civil, como reajuste salarial, progressão funcional, auxílio uniforme e auxílio saúde, a Diretoria do SINDPOL opte por desperdiçar recursos e tempo apresentado propostas absurdas que não resistiriam a nenhuma análise técnica, seja na via administrativa, seja esfera via judicial. Essa postura acaba por fomentar divisões desnecessárias entre as autoridades policiais e os agentes de autoridade, prejudicando todos os policiais civis e o serviço público como um todo. O diálogo para o avanço das pautas comuns será sempre bem vindo, mas deixamos claro que as prerrogativas privativas dos Delegados de Polícia são inegociáveis e permaneceremos vigilantes a qualquer tentativa de usurpa-las.
LINK PARA ACESSAR O DOCUMENTO QUE A ADEPOL E O SINDELP ENVIARAM AO DELEGADO-GERAL, FUNDAMENTANDO A INCONSTITUCIONALIDADE DA PROPOSTA DO SINDPOL:
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