Artigo Assessoria de Comunicação 12 de novembro de 2024

Orientações sobre viagens em missões policiais e respectivas diárias

1. CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 3.792, de 22 de março de 2024, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual, define que as diárias constituem verba de natureza indenizatória, destinadas a cobrir despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento (art. 2º, IV), devendo ser pagas antecipadamente, de uma só vez (art. 13, “caput” e §1º), salvo no caso de emergência (art. 13, §2º);

2. CONSIDERANDO que o referido Decreto também determina, expressamente, que a autoridade proponente e o ordenador de despesas respondem solidariamente pelos atos praticados em desacordo com as disposições nele previstas;

3. CONSIDERANDO que, em 25 de outubro de 2024, o Excelentíssimo Chefe da Casa Civil da Governadoria expediu o Ofício Circular nº 03/2024, inserido no Processo Administrativo Eletrônico (PAE) nº 2024/1297701, reiterando que “a autorização para deslocamento e respectivo pagamento de diárias deve ocorrer antes da viagem nacional ou internacional” e advertindo que “as viagens e afastamentos que ocorrerem sem a devida autorização prévia serão custeados pessoalmente pelo servidor ou gestor responsável”;

4. CONSIDERANDO que Delegados associados à ADEPOL informaram que os pedidos de diárias têm sido sistematicamente indeferidos, sobretudo pela Diretoria de Polícia do Interior, sob a justificativa de “extraordinária condição de inexistência de orçamento competente para a missão”;

5. CONSIDERANDO que Delegados associados também informaram que sofreram descontos em seus contracheques sob a rubrica “Desc Dec Administ”, em razão de não terem apresentado o relatório de viagem no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de seu retorno da viagem, conforme determina o art. 21, do Decreto Estadual nº 3.792, de 22 de março de 2024;

6. CONSIDERANDO que o ato normativo deve ser aplicado em sua integralidade, e não apenas no que é conveniente à Administração Pública;

7. CONSIDERANDO que, em 07 de novembro de 2024, a ADEPOL/PA encaminhou o PAE nº 2024/1335576 ao Delegado-Geral da Polícia Civil, solicitando que o teor do Decreto Estadual nº 3.792 de 22 de março de 2024 fosse amplamente divulgado entre os gestores da Polícia Civil do Estado do Pará, para assegurar o cumprimento integral do regulamento estabelecido pelo Excelentíssimo Governador do Estado do Pará, especialmente quanto à obrigatoriedade do pagamento antecipado das diárias;

8. A Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Pará (ADEPOL/PA), no cumprimento de sua missão institucional de representar e resguardar os interesses da classe dos Delegados de Polícia Civil, especialmente na defesa de seus direitos e na promoção de suas justas reivindicações, ORIENTA seus associados a:

a) Cumprirem os requisitos exigidos para a solicitação de diárias previstos no arts. 10 e 11 do Decreto Estadual nº 3.792/2024;

b) Exigirem o pagamento das diárias antes da viagem, de uma só vez, em cumprimento ao comando do art. 13, “caput” e §1º, do Decreto Estadual nº 3.792/2024, salvo em caso de emergência (exceção prevista no §2º do citado dispositivo normativo), e à orientação dada pela Casa Civil da Governadoria do Estado do Pará no PAE nº 2024/1297701;

c) Prestarem contas das diárias recebidas, apresentando o relatório de viagem e os documentos comprobatórios, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do retorno da viagem, conforme determinação expressa do art. 21 do Decreto Estadual nº 3.792/2024.

Belém, 12 de novembro de 2024.

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