STF CONCLUI JULGAMENTO DA ADPF 1303: UMA CONQUISTA DA CARREIRA DE DELEGADOS PELA LEGALIDADE NO PARÁ
STF CONCLUI JULGAMENTO DA ADPF 1303: UMA CONQUISTA DA CARREIRA DE DELEGADOS PELA LEGALIDADE NO PARÁ
A Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Pará (ADEPOL-PA) informa aos seus associados e à sociedade a conclusão do julgamento da ADPF 1303 no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal.
O Resultado: Por unaniminidade, o STF julgou parcialmente procedente a arguição para reconhecer a não recepção dos trechos dos arts. 67 e 68 da LC nº 22/1994 do Estado do Pará, que vinculavam percentuais das tabelas de outras carreiras ao vencimento básico da classe inicial de Delegado de Polícia Civil. Destaca-se, ainda, que o Tribunal não modulou os efeitos da decisão.
Com a votação encerrada, aguarda-se a publicação do Acórdão.
Dos votos se solidificam garantias importantes para a carreira dos Delegados de Polícia:
• A autonomia da carreira de Delegado de Polícia Civil;
• A inexistência de carreira única na Polícia Civil do Pará;
• A inconstitucionalidade de normas que estabeleçam vinculação de vencimentos entre servidores de diferente carreiras, como é o caso de Delegados de Polícia e agentes da autoridade;
• A preservação da constitucionalidade dos trechos dos dispositivos impugnados da Lei 022 que estabelecem escalonamento de 5% entre diferentes níveis dentro de cada carreira da estrutura da Polícia Civil, garantindo a plena existência da progressão funcional em cada cargo.
Atuação Estratégica: A demanda foi ajuizada pela ADEPOL do Brasil e contou com a participação da ADEPOL-PA na condição de amicus curiae. A presença da associação estadual no processo assegurou o aporte técnico necessário sobre a estrutura funcional da Polícia Civil paraense.
A Diretoria da ADEPOL-PA registra seu sincero agradecimento:
1. À ADEPOL do Brasil, pelo protagonismo nacional e apoio contínuo às demandas estaduais.
2. Ao escritório Potiguar & Lobato, pelo irretocável trabalho jurídico e pela condução da tese defensiva da ADEPOL-PA perante a Suprema Corte.
O resultado reafirma o compromisso dessa entidade com a ordem constitucional, a autonomia funcional e a valorização permanente da carreira de Delegado de Polícia.